Autoridades regulatórias estabeleceram diretrizes específicas para o transporte de aparelhos eletrônicos e baterias em bagagem de mão e despachada, visando segurança e conformidade.
O que a nova orientação determina para o transporte de eletrônicos e baterias em viagens aéreas
Celulares, tablets, notebooks, câmeras, leitores digitais e outros dispositivos eletrônicos pessoais podem ser transportados na bagagem de mão em viagens aéreas, conforme as normas vigentes.
Dispositivos com baterias de até 100 watt-hora (Wh) não precisam de autorização prévia da companhia aérea para serem levados na bagagem de mão, facilitando o transporte de equipamentos comuns do dia a dia.
Quando esses equipamentos forem despachados, é obrigatório que estejam completamente desligados, protegidos contra danos e que não possam ligar acidentalmente durante o voo, reduzindo riscos operacionais.
A recomendação oficial é sempre levar os eletrônicos na cabine, quando possível, para garantir maior segurança e facilidade de acesso durante a viagem.
Os carregadores portáteis, considerados baterias avulsas, devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão, pois é proibido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelas orientações internacionais despachá-los.
Além disso, as conexões das baterias precisam estar protegidas para evitar curto-circuitos, podendo permanecer em sua embalagem original, cobertas ou em estojos próprios para este fim.
As regras variam conforme a capacidade da bateria: até 100 Wh são geralmente permitidas na bagagem de mão; entre 100 Wh e 160 Wh exigem aprovação da companhia aérea e há limite na quantidade; acima de 160 Wh, o transporte como bagagem de passageiro é normalmente proibido.
A capacidade da bateria, que costuma estar informada no próprio equipamento ou em sua etiqueta, deve ser conferida com atenção, e quando expressa em miliampere-hora (mAh), recomenda-se consultar o fabricante ou a companhia aérea antes da viagem.
Impactos e recomendações práticas para agentes de viagem e passageiros
Para 2026, a International Air Transport Association (IATA) orienta que cada passageiro pode transportar até dois carregadores portáteis de íons de lítio, cada um com até 100 Wh, proibindo que sejam recarregados durante o voo ou guardados no compartimento superior.
Companhias aéreas têm autonomia para adotar regras mais restritivas referentes ao transporte de baterias e carregadores portáteis, portanto é aconselhável que passageiros e agentes de viagem consultem previamente a empresa aérea para confirmar as condições específicas.
O manuseio de malas inteligentes que possuem baterias removíveis requer atenção especial: caso esse tipo de bagagem seja despachado, a bateria deve ser retirada e transportada na cabine separadamente.
Se as baterias não forem removíveis e ultrapassarem os limites autorizados, os modelos de malas podem ser recusados no transporte aéreo, o que pode causar transtornos no planejamento das viagens.
Baterias que estejam danificadas, estufadas ou apresentando aquecimento anormal não devem ser transportadas, por razões de segurança tanto para passageiros quanto para a aeronave.
No caso em que a bagagem de mão precise ser despachada no portão de embarque por falta de espaço na cabine, o passageiro deve retirar carregadores portáteis e baterias sobressalentes antes de entregar a mala para o despacho, evitando a infração das normas.
Como as regulamentações podem variar conforme a empresa aérea, a rota e o tipo de equipamento transportado, a orientação final para agentes e viajantes é verificar a capacidade de cada bateria e consultar a companhia aérea com antecedência, especialmente no caso de drones, equipamentos médicos, malas inteligentes e dispositivos de maior potência.





